Quando há perda total da visão, ou pouquíssima capacidade de enxergar, nas quais, o indivíduo se utilize, de forma predominante, dos recursos de substituição da visão.
 
Ela não significa, necessariamente, total incapacidade para ver, mas o prejuízo dessa aptidão em níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras. 
 
Neste caso, a pessoa com deficiência, necessita utilizar o Sistema Braille como meio de leitura e escrita. Os outros sentidos, tato, audição, olfato e paladar, auxiliam na compreensão do ambiente e acabam sendo mais estimulados.
 
Considera-se portador de cegueira, aquele cuja visão do melhor olho, após a melhor correção óptica ou cirúrgica, varia de zero a um décimo (escala optométrica de Snellen), ou, quando tem o campo visual reduzido a um ângulo menor que 20 graus.